LEI Nº 175, de 02 de Abril de 1959
A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o senhor prefeito municipal de Cruzília, autorizado a dispender a importância de CR$ 70.000,00 setenta mil cruzeiros á dotação 8-63-2 para os serviços de eletricidade.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Sala das sessões, 02 de Abril de 1959.
Maria celeste m de Souza – Gastão de Paula ferreira
A comissão em que foi favorável o projeto de lei nº175 é de que o parecer seja o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 02 de Abril de 1959. Argemiro Furtado Ferreira
Antonio Magalhães Junior
Domingos Lollobrigida de Souza
registrado em:
Leis de 1959