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LEI Nº 174, de 02 de Abril de 1959

Criado: Quinta, 02 de Abril de 1959, 07h00 | Acessos: 199

A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

Art.1º Fica criado nesta prefeitura o cargo de medico do posto de puericultura, que será regulamentado mediante portaria do Sr prefeito municipal.

 

Art.2º o vencimento anual do medico do posto de puericultura será de CR$ 50.000,00 cinqüenta mil cruzeiros , á dotação 8-41-1 do orçamento vigente.

 

Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

 

Sala das sessões, 02 de Abril de 1959.

A comissão em que foi favorável o projeto de lei nº174 é de que o parecer seja o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 02 de Abril de 1959. Argemiro Furtado Ferreira

Antonio Magalhães Junior

Domingos Lollobrigida de Souza

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