LEI Nº 174, de 02 de Abril de 1959
A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica criado nesta prefeitura o cargo de medico do posto de puericultura, que será regulamentado mediante portaria do Sr prefeito municipal.
Art.2º o vencimento anual do medico do posto de puericultura será de CR$ 50.000,00 cinqüenta mil cruzeiros , á dotação 8-41-1 do orçamento vigente.
Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Sala das sessões, 02 de Abril de 1959.
A comissão em que foi favorável o projeto de lei nº174 é de que o parecer seja o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 02 de Abril de 1959. Argemiro Furtado Ferreira
Antonio Magalhães Junior
Domingos Lollobrigida de Souza
registrado em:
Leis de 1959