LEI Nº 173, de 22 de Janeiro de 1959
A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º abre o credito especial de CR$ 104.992,00 (cento e quatro mil,noventa e dois cruzeiros) para antecipação de pagamento das últimas prestações do empréstimos feito a caixa econômica estadual, para aquisição da moto niveladora.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Sala das sessões, 22 de Janeiro de 1959.
A comissão em que foi favorável o projeto de lei nº173 é de que o parecer seja o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 22 de Janeiro de 1959.
A comissão em que foi favorável o projeto de lei nº173 é de que o parecer seja o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 02 de Abril de 1959. Argemiro Furtado Ferreira
Antonio Magalhães Junior
Domingos Lollobrigida de Souza