LEI Nº 172 de , 22 de Janeiro de 1959
A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Institui feriado municipal o dia 20 de janeiro comemoração religiosa do padroeiro da paróquia, são Sebastião.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Sala das sessões, 22 de Janeiro de 1959.
A comissão em que foi favorável o projeto de lei nº172 é de que o parecer seja o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 22 de Janeiro de 1959.
A comissão em que foi favorável o projeto de lei nº172 é de que o parecer seja o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 02 de Abril de 1959. Argemiro Furtado Ferreira
Antonio Magalhães Junior
Domingos Lollobrigida de Souza
registrado em:
Leis de 1959