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LEI Nº 172 de , 22 de Janeiro de 1959

Criado: Quinta, 22 de Janeiro de 1959, 07h00 | Acessos: 283

A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º Institui feriado municipal o dia 20 de janeiro comemoração religiosa do padroeiro da paróquia, são Sebastião.

 

Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

 

Sala das sessões, 22 de Janeiro de 1959.

 

A comissão em que foi favorável o projeto de lei nº172 é de que o parecer seja o mesmo aprovado.

 

Sala das sessões, 22 de Janeiro de 1959.

A comissão em que foi favorável o projeto de lei nº172 é de que o parecer seja o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 02 de Abril de 1959. Argemiro Furtado Ferreira

Antonio Magalhães Junior

Domingos Lollobrigida de Souza

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