LEI Nº 171, de 11 de novembro de 1958
A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º os vencimentos dos funcionários da prefeitura passarão a ser os seguintes , a partir de 1º de janeiro de 1959.
Secretaria da camara municipal por ano CR$ 12.000,00 Subsidio do prefeito por ano CR$ 40.000,00
Secretaria por ano CR$ 10.000,00 Contador por ano CR$ 12.000,00
Chefe do serviço de fazenda por ano CR$ 36.000,00 Coletor municipal CR$ 33.600,00
Inspetor municipal de ensino CR$ 6.000,00 Motorista CR$ 33.600,00
Encarregado do serviço de água CR$ 10.000,00 Encarregado do serviço de eletricidade CR$ 33.600,00 Chefe do serviço de obras CR$ 36.000,00 Encarregado do serviço do matadouro CR$ 10.000,00 Gratificação a secretaria da JAM CR$ 9600,00
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Sala das sessões, 11 de novembro de 1958. Maria celeste – secretaria
A comissão em que foi favorável o projeto de lei nº171 é de que o parecer seja o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 11 de Novembro de 1958 Armando Gabriel
Sebastião Candido ribeiro