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LEI Nº 168, de 11 de Novembro de 1958

Criado: Terça, 11 de Novembro de 1958, 07h04 | Acessos: 592

A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

Art.1º Fica o Sr. Prefeito municipal autorizado a abrir o seguinte credito especial: CR$ 500.000,00 quinhentos mil cruzeiros , para aquisição de canos serviços de abastecimentos de água da cidade.

 

Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

 

Sala das sessões, 11 de Novembro de 1958

 

 

A comissão em que foi favorável o projeto de lei nº168 é de que o parecer seja o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 11 de Novembro de 1958 Armando Gabriel

Sebastião Candido Ribeiro

 

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