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LEI Nº 167, de 11 de Novembro de 1958

Criado: Terça, 11 de Novembro de 1958, 07h03 | Acessos: 621

A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

Art.1º Fica o Sr. Prefeito municipal autorizado a encampar a estrada da fazenda bela cruz á fabrica e a fazenda recreio.

 

Parágrafo único: correrão á conta da dotação 8-82-1 operários do serviço de conservação de estradas e pontes do orçamento vigente as despesas necessárias á execução do presente artigo. A prefeitura recebera as estradas em boas condições de trafego, com as pontes e matadouros em perfeito estado.

 

Art.2º Esta lei entrara em vigor a partir de 1º de janeiro de 1959. Revogam-se as disposições em contrario.

 

Sala das sessões, 11 de Novembro de 1958

 

 

A comissão em que foi favorável o projeto de lei nº167 é de que o parecer seja o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 11 de Novembro de 1958 Armando Gabriel

Sebastião Candido Ribeiro

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