LEI Nº 167, de 11 de Novembro de 1958
A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o Sr. Prefeito municipal autorizado a encampar a estrada da fazenda bela cruz á fabrica e a fazenda recreio.
Parágrafo único: correrão á conta da dotação 8-82-1 operários do serviço de conservação de estradas e pontes do orçamento vigente as despesas necessárias á execução do presente artigo. A prefeitura recebera as estradas em boas condições de trafego, com as pontes e matadouros em perfeito estado.
Art.2º Esta lei entrara em vigor a partir de 1º de janeiro de 1959. Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das sessões, 11 de Novembro de 1958
A comissão em que foi favorável o projeto de lei nº167 é de que o parecer seja o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 11 de Novembro de 1958 Armando Gabriel
Sebastião Candido Ribeiro