LEI Nº 166, 11 de Novembro de 1958
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o Sr prefeito municipal autorizado a abrir os seguintes créditos suplementares: CR$ 2.000,00 dois mil cruzeiros á dotação 8-10-3 impressos, livros e material de expediente.
CR$ 35.000,00 trinta e cinco mil cruzeiros á dotação 8-81-4 pavimentação de ruas e praças.
CR$ 4.752,00 quatro mil, setecentos e cinqüenta e dois cruzeiros á dotação 8- 93-0 abono família a funcionários.
CR$ 6.000,00 seis mil cruzeiros á dotação 8-02-2 aquisição de moveis utensílios.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 11 de Novembro de 1958
A comissão em que foi favorável o projeto de lei nº166 é de que o parecer seja o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 11 de Novembro de 1958 Armando Gabriel
Sebastião Candido Ribeiro