LEI Nº 165, de 11 de Novembro de 1958
A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica criado na prefeitura municipal o cargo de auxiliar de secretaria, que será regulamentado mediante portaria do Sr prefeito Municipal.
Art.2º O vencimento anual de auxiliar da secretária será de CR$18.000,00.
Art.3º Esta lei entrara em vigor a partir de 1º de janeiro de 1959. Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das sessões, 11 de Novembro de 1958
A comissão em que foi favorável o projeto de lei nº165 é de que o parecer seja o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 11 de Novembro de 1958 Armando Gabriel
Sebastião Candido Ribeiro
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Leis de 1958