LEI Nº 164, de 11 de Novembro de 1958
A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o Sr prefeito municipal autorizado a subvencionar no exercício de 1959, por ano:
Empresa são Geraldo (ônibus) CR$ 2.000,00 dois mil cruzeiros Ginásio paroquial são Sebastião CR$ 20.000,00 vinte mil cruzeiros Hospital Dr. Candido Junqueira –CR$ 20.000,00 vinte mil cruzeiros Clube recreativo encruzilhadense – 15.000,00 quinze mil cruzeiros Sete de setembro f. clube – CR$ 10.000,00 dez mil cruzeiros Cantina do grupo escolar –CR$ 3.000,00 três mil cruzeiros
Banda lua são Sebastião – CR$ 12.000,00 doze mil cruzeiros
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 11 de Novembro de 1958
A comissão em que foi favorável o projeto de lei nº164 é de que o parecer seja o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 11 de Novembro de 1958
Gustavo Galiano Pereira Armando Gabriel Sebastião Candido Ribeiro