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LEI Nº 163, de 11 de Julho de 1958

Criado: Sexta, 11 de Julho de 1958, 07h02 | Acessos: 573

A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 Art.1º Fica o Sr prefeito municipal autorizado a abrir os seguintes créditos suplementares CR$ 70.000,00 setenta mil cruzeiros á dotação 8-63-2 para os

 

serviços de eletricidade , CR$ 165.800,00 cento sessenta e cinco mil e oitocentos cruzeiros, á dotação 8-82-3 para os serviços de construção de estradas e pontes.

 

Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

 

Sala das sessões, 11 de Julho de 1958

 

 

A comissão em que foi favorável o projeto de lei nº163 é de que o parecer seja o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 11 de Julho de 1958 Gustavo Galiano Pereira

Armando Gabriel

Sebastião Candido Ribeiro

 

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