LEI Nº 163, de 11 de Julho de 1958
A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o Sr prefeito municipal autorizado a abrir os seguintes créditos suplementares CR$ 70.000,00 setenta mil cruzeiros á dotação 8-63-2 para os
serviços de eletricidade , CR$ 165.800,00 cento sessenta e cinco mil e oitocentos cruzeiros, á dotação 8-82-3 para os serviços de construção de estradas e pontes.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 11 de Julho de 1958
A comissão em que foi favorável o projeto de lei nº163 é de que o parecer seja o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 11 de Julho de 1958 Gustavo Galiano Pereira
Armando Gabriel
Sebastião Candido Ribeiro
registrado em:
Leis de 1958