LEI Nº 162, de 11 de Julho de 1958
A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o Sr prefeito municipal autorizado a abrir os seguintes créditos suplementares CR$15.000,00 quinze mil cruzeiros para aquisição da maquina de somar para a prefeitura. CR$ 5.000,00 cinco mil cruzeiros auxilio para comparecimento das irmãs do hospital DRº Candido Junqueira, ao 3º congresso nacional de organização Hospitalar realizado em Belo Horizonte.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 11 de Julho de 1958
A comissão em que foi favorável o projeto de lei nº162 é de que o parecer seja o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 11 de Julho de 1958 Gustavo Galiano Pereira
Armando Gabriel
Sebastião Candido Ribeiro