LEI Nº 161, de 11 de Julho de 1958
A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o Sr prefeito municipal autorizado a abrir os seguintes créditos suplementares CR$ 3.000,00 três mil cruzeiros á dotação 8-10-3 – impressos livros e material de expediente CR$ 300.000,00 trezentos mil cruzeiros á dotação 8-81-4 pavimentação de ruas e praças.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 11 de Julho de 1958
A comissão em que foi favorável o projeto de lei nº161 é de que o parecer seja o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 11 de Julho de 1958 Gustavo Galiano Pereira
Armando Gabriel
Sebastião Candido Ribeiro
registrado em:
Leis de 1958