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LEI Nº 161, de 11 de Julho de 1958

Criado: Sexta, 11 de Julho de 1958, 07h00 | Acessos: 178

A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

Art.1º Fica o Sr prefeito municipal autorizado a abrir os seguintes créditos suplementares CR$ 3.000,00 três mil cruzeiros á dotação 8-10-3 – impressos livros e material de expediente CR$ 300.000,00 trezentos mil cruzeiros á dotação 8-81-4 pavimentação de ruas e praças.

Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

 

Sala das sessões, 11 de Julho de 1958

 

 

A comissão em que foi favorável o projeto de lei nº161 é de que o parecer seja o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 11 de Julho de 1958 Gustavo Galiano Pereira

Armando Gabriel

Sebastião Candido Ribeiro

 

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