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LEI Nº 160, de 11 de fevereiro de 1958

Criado: Terça, 11 de Fevereiro de 1958, 07h02 | Acessos: 181

A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

Art.1º Fica elevado para CR$ 7.200,00 sete mil e duzentos cruzeiros anuais, o ordenado das professoras publicas municipais.

Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

 

Sala das sessões, 11 de fevereiro de 1958

 

 

A comissão em que foi favorável o projeto de lei nº160 é de que o parecer seja o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 11 de Fevereiro de 1958 Gustavo Galiano Pereira

Armando Gabriel

Sebastião Candido Ribeiro

 

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