LEI Nº 160, de 11 de fevereiro de 1958
A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica elevado para CR$ 7.200,00 sete mil e duzentos cruzeiros anuais, o ordenado das professoras publicas municipais.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 11 de fevereiro de 1958
A comissão em que foi favorável o projeto de lei nº160 é de que o parecer seja o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 11 de Fevereiro de 1958 Gustavo Galiano Pereira
Armando Gabriel
Sebastião Candido Ribeiro
registrado em:
Leis de 1958