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LEI Nº 159, de 11 de fevereiro de 1958

Criado: Terça, 11 de Fevereiro de 1958, 07h01 | Acessos: 166

A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

Art.1º Fica o Sr prefeito municipal autorizado a permutar com a mitra diocesana, o terreno da antiga cadeia pública, com o terreno em que se construiu o prédio da agência do departamento dos correios e telégrafos na praça Mons. João Cancio, uma vez comprovada a propriedade da mitra daquele terreno.

 

Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

 

Sala das sessões, 11 de fevereiro de 1958

 

 

A comissão em que foi favorável o projeto de lei nº159 é de que o parecer seja o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 11 de Fevereiro de 1958 Gustavo Galiano Pereira

Armando Gabriel

Sebastião Candido Ribeiro

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