LEI Nº 159, de 11 de fevereiro de 1958
A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o Sr prefeito municipal autorizado a permutar com a mitra diocesana, o terreno da antiga cadeia pública, com o terreno em que se construiu o prédio da agência do departamento dos correios e telégrafos na praça Mons. João Cancio, uma vez comprovada a propriedade da mitra daquele terreno.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 11 de fevereiro de 1958
A comissão em que foi favorável o projeto de lei nº159 é de que o parecer seja o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 11 de Fevereiro de 1958 Gustavo Galiano Pereira
Armando Gabriel
Sebastião Candido Ribeiro
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Leis de 1958