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LEI Nº 158, de 11 de fevereiro de 1958

Criado: Terça, 11 de Fevereiro de 1958, 07h00 | Acessos: 182

 A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º Fica o Sr prefeito municipal autorizado a abrir os seguintes créditos especiais:

CR$ 5.000,00 cinco mil cruzeiros-auxilio para a construção da nova basílica de Nossa Senhora Aparecida.

 

CR$ 6.000,00 seis mil cruzeiros – anuais para a secretaria da camara.

 

CR$ 2.000,00 dois mil cruzeiros – auxilio para a fundação da biblioteca publica de Cruzília.

 

Art.2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

 

Sala das sessões, 11 de fevereiro de 1958

 

 

A comissão em que foi favorável o projeto de lei nº158 é de que o parecer seja o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 11 de Fevereiro de 1958 Gustavo Galiano Pereira

Armando Gabriel

Sebastião Candido Ribeiro

 

 

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