LEI Nº 158, de 11 de fevereiro de 1958
A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o Sr prefeito municipal autorizado a abrir os seguintes créditos especiais:
CR$ 5.000,00 cinco mil cruzeiros-auxilio para a construção da nova basílica de Nossa Senhora Aparecida.
CR$ 6.000,00 seis mil cruzeiros – anuais para a secretaria da camara.
CR$ 2.000,00 dois mil cruzeiros – auxilio para a fundação da biblioteca publica de Cruzília.
Art.2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 11 de fevereiro de 1958
A comissão em que foi favorável o projeto de lei nº158 é de que o parecer seja o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 11 de Fevereiro de 1958 Gustavo Galiano Pereira
Armando Gabriel
Sebastião Candido Ribeiro