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LEI Nº 157, de 22 de janeiro de 1958

Criado: Quarta, 22 de Janeiro de 1958, 07h00 | Acessos: 171

A camara Municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado assumir compromissos de execução de obras públicos neste município.

 

Art.2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

 

Sala das sessões, 22 de janeiro de 1958

 

 

Maria celeste – secretaria municipal

 

Jose Maria – Prefeito Municipal

 

 

A comissão em que foi favorável o projeto de lei nº157 é de que o parecer seja o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 11 de novembro de 1957 Gustavo Galiano Pereira

Armando Gabriel

Sebastião Candido Ribeiro

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