LEI Nº 157, de 22 de janeiro de 1958
A camara Municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado assumir compromissos de execução de obras públicos neste município.
Art.2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 22 de janeiro de 1958
Maria celeste – secretaria municipal
Jose Maria – Prefeito Municipal
A comissão em que foi favorável o projeto de lei nº157 é de que o parecer seja o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 11 de novembro de 1957 Gustavo Galiano Pereira
Armando Gabriel
Sebastião Candido Ribeiro
registrado em:
Leis de 1958