LEI Nº 70, de 11 de Dezembro de 1951
Dispõe sobre a oficialização do “Hino de Cruzília”.
A Camara Municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica oficialmente no município o Hino, Cívico Religioso composto pelo maestro Francisco Místico, com letra do DRº José Maria Nunes Maciel.
Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 11 de Dezembro de 1951 Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal
Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 70, é de parecer ser o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 11 de Dezembro de 1951
GUSTAVO GALIANO PEREIRA
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Leis de 1951