LEI Nº 69, de 11 de Dezembro de 1951
Dispõe sobre o excedente do empréstimo com a caixa Economia Estadual.
A Camara Municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o senhor prefeito municipal autorizado a despender a importância de CR$ 20.000,00 vinte mil cruzeiros, excedentes da compra da moto niveladora, cujo custo foi de 230.000,00 duzentos e trinta mil cruzeiros, destinando: CR$5.000,00 cinco mil cruzeiros para cobrir as despesas judiciais feitas com o empréstimo de CR$ 250.000,00 duzentos e cinqüenta mil cruzeiros, com a caixa Econômica Estadual e CR$15.000,00 quinze mil cruzeiros á compra de peças necessárias á conservação da moto niveladora, e combustível para o seu funcionamento.
Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 11 de Dezembro de 1951 Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal
Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 69, é de parecer ser o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 11 de Dezembro de 1951
SAMUEL ANDRADE PAIVA GUSTAVO GALIANO PEREIRA