Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 68, de 11 de Dezembro de 1951

Criado: Terça, 11 de Dezembro de 1951, 07h00 | Acessos: 601

Dispõe sobre abertura de credito suplementar.

A Camara Municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica cancelada no orçamento vigente, á verba 8-33-0 (Educação pública) a importância de CR$ 20.000,00 vinte mil cruzeiros.

Art.2º Fica aberto à verba 8-63-2 material Permanente para o serviço de eletricidade, o credito suplementar de (CR$ 8.000,00 oito mil cruzeiros).

Art.3º Fica o senhor prefeito municipal autorizado a dispender o restante de CR$ 12.000,00 doze mil cruzeiros, na construção da casa do pobre que será doada pela prefeitura municipal, á conferencia vicentina desta cidade.

Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, 11 de Dezembro de 1951 Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal

Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 68, é de parecer ser o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 11 de Dezembro de 1951

 

SAMUEL ANDRADE PAIVA GUSTAVO GALIANO PEREIRA

registrado em:
Fim do conteúdo da página