LEI Nº 67, de 12 de Novembro de 1951
Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.
A Camara Municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1ºFicam alterados as seguintes denominações dos logradouros públicos desta cidade.
- A Rua Antonio Furtado Calheiros começa na Praça Maciel e termina no bairro de Lourdes nas proximidades do córrego do Olaria.
- A Rua Maria Jacinta termina no lugar denominado porteira do
- As transversais do bairro de Lourdes a contar de cima para baixo denominar- se-ão respectivamente travessa B e C.
- A Rua Padre José Vicente do bairro vila nova, termina no bairro de Lourdes, na primeira paralela á Rua Antonio Furtado Calheiros que receberá o nome de 06 de março.
Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 12 de Novembro de 1951 Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal
Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 67, é de parecer ser o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 12 de Novembro de 1951
GUSTAVO GALIANO PEREIRA PEDRO JOSE DE ARANTES PAULO JUNQUEIRA FERREIRA
registrado em:
Leis de 1951