LEI Nº 65, de 12 de Novembro de 1951
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
A Camara de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 35.000,00(trinta e cinco mil cruzeiros), á verba 8-81-4 pavimentação de Ruas e Praças e de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), a verba de 8-82-3 (material de consumo para o serviço de construção de estradas e pontes).
Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 12 de Novembro de 1951 Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal
Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 65, é de parecer ser o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 12 de Novembro de 1951
SAMUEL ANDRADE PAIVA GUSTAVO GALIANO PEREIRA PAULO JUNQUEIRA FERREIRA