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LEI Nº 62, de 11 de Agosto de 1951

Criado: Sábado, 11 de Agosto de 1951, 07h04 | Acessos: 616

A camara municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o senhor prefeito municipal autorizado a despender a quantia de CR$4.000,00 (quatro mil cruzeiros) para desapropriação da faixa de terreno pertencente aos senhores José de Souza Andrade e Pedro Ferreira de Souza, destinada à retificação da Praça Mons João Câncio, a conta da verba 8-99-4 (despesas Imprevistas).

Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, 11 de Agosto de 1951 Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal

Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 62, é de parecer ser o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 11 de Agosto de 1951.

 

SAMUEL ANDRADE PAIVA GUSTAVO GALIANO PEREIRA JOSE CANDIDO DE CASTRO

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