Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 61, de 11 de Agosto de 1951

Criado: Sábado, 11 de Agosto de 1951, 07h03 | Acessos: 620

A camara municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica criado no município à taxa sobre consumo de luz e energia.

Art.2º Essa taxa será cobrada á base de 20% sobre a arrecadação feita por Baependi.

Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, 11 de Agosto de 1951 Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal

Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 61, é de parecer ser o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 11 de Agosto de 1951.

 

SAMUEL ANDRADE PAIVA GUSTAVO GALIANO PEREIRA JOSE CANDIDO DE CASTRO

registrado em:
Fim do conteúdo da página