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LEI Nº 60, de 11 de Agosto de 1951

Criado: Sábado, 11 de Agosto de 1951, 07h02 | Acessos: 206

A camara municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica transferida para o bairro cajuru, a escola rural de vargem alegre. Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, 11 de Agosto de 1951 Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal

Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 60, é de parecer ser o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 11 de Agosto de 1951.

 

SAMUEL ANDRADE PAIVA GUSTAVO GALIANO PEREIRA JOSE CANDIDO DE CASTRO

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