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LEI Nº 59, de 11 de Agosto de 1951

Criado: Sábado, 11 de Agosto de 1951, 07h01 | Acessos: 193

A camara municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica isenta do imposto de indústrias e profissões a companhia telefônica brasileira.

Art.2º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, 11 de Agosto de 1951 Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal

Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 59, é de parecer ser o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 11 de Agosto de 1951.

 

SAMUEL ANDRADE PAIVA GUSTAVO GALIANO PEREIRA JOSE CANDIDO DE CASTRO

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