LEI Nº 56, de 11 de maio de 1951
Dispõe sobre isenções de impostos e taxas em beneficio da conferencia vicentina de Cruzília.
A camara municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º A conferência Vicentina desta cidade fica isenta de taxas e impostos para construção de casas destinadas aos pobres, assim como do imposto predial e territorial.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 11 de maio de 1951 Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal
Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 56, é de parecer ser o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 11 de Maio de 1951.
SAMUEL ANDRADE PAIVA JOSE CANDIDO DE CASTRO GUSTAVO GALIANO PEREIRA