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LEI Nº 56, de 11 de maio de 1951

Criado: Sexta, 11 de Maio de 1951, 08h01 | Acessos: 193

Dispõe sobre isenções de impostos e taxas em beneficio da conferencia vicentina de Cruzília.

A camara municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art.1º A conferência Vicentina desta cidade fica isenta de taxas e impostos para construção de casas destinadas aos pobres, assim como do imposto predial e territorial.

Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Sala das sessões, 11 de maio de 1951 Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal

Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 56, é de parecer ser o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 11 de Maio de 1951.

 

SAMUEL ANDRADE PAIVA JOSE CANDIDO DE CASTRO GUSTAVO GALIANO PEREIRA

 

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