LEI Nº 55, de 11 de maio de 1951
Dispõe sobre extinção da função de encarregado do serviço de Água.
A camara Municipal de Cruzília decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica extinta a função de Encarregado do serviço de água nesta prefeitura.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 11 de maio de 1951
Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal
Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 55, é de parecer ser o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 11 de Maio de 1951.
JOSE CANDIDO DE CASTRO GUSTAVO GALIANO PEREIRA PEDRO JOSE DE ARANTES
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Leis de 1951