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LEI Nº 54, de 11 de maio de 1951

Criado: Sexta, 11 de Maio de 1951, 07h04 | Acessos: 175

Dispõe sobre pavimentação de ruas e praças

A camara Municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a despender a importância de CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) para pavimentação de ruas e praças.

Art.2° Está consignada em dotação do orçamento vigente 8-81-4 a verba destinada a atender as despesas daquele serviço.

Art.3º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sala das sessões, 11 de maio de 1951

 

Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal

Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 54, é de parecer ser o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 11 de Maio de 1951.

 

SAMUEL ANDRADE PAIVA GUSTAVO GALIANO PEREIRA JOSE CANDIDO DE CASTRO

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