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LEI Nº 53, de 11 de maio de 1951

Criado: Sexta, 11 de Maio de 1951, 07h03 | Acessos: 190

Dispõe sobre a construção do aero porto municipal.

A camara Municipal de Cruzília decreta, e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o senhor prefeito Municipal autorizado a dispender a importância de CR$20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para a construção do aero porto municipal. Art.2º a verba destinada a esse serviço está prevista no orçamento vigente sob a dotação 8-87-4.

Art.3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das sessões, 11 de maio de 1951

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 53, é de parecer ser o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 11 de Maio de 1951.

 

SAMUEL ANDRADE PAIVA GUSTAVO GALIANO PEREIRA JOSE CANDIDO DE CASTRO

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