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LEI Nº 52, de 11 de maio de 1951

Criado: Sexta, 11 de Maio de 1951, 07h02 | Acessos: 200

Dispõe sobre desapropriação de móveis e dá outras providencias.

A camara Municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública para o fim de serem desapropriadas em juízo ou fora dele, as rodovias que ligam Cruzília ao município de Aiuruoca, via pito aceso laranjeiras, e a rodovia que partindo de Cruzília vai à estrada de são Thomé até a fonte do Rio do peixe.

Parágrafo único: os imóveis a serem conservados por esta prefeitura, dentro dos limites deste município destinam-se ao transito livre de veículos entre Cruzília e os municípios visinhos Aiuruoca e Baependi.

Art.2º As despesas que advierem com a execução desta lei, correrão por conta da verba 8-82-3 do orçamento vigente.

Art.3º Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, 11 de maio de 1951. Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal

Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 52, é de parecer ser o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 11 de Maio de 1951. SAMUEL ANDRADE PAIVA


PEDRO JOSÉ DE ARANTES JOSE CANDIDO DE CASTRO

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