LEI Nº 52, de 11 de maio de 1951
Dispõe sobre desapropriação de móveis e dá outras providencias.
A camara Municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública para o fim de serem desapropriadas em juízo ou fora dele, as rodovias que ligam Cruzília ao município de Aiuruoca, via pito aceso laranjeiras, e a rodovia que partindo de Cruzília vai à estrada de são Thomé até a fonte do Rio do peixe.
Parágrafo único: os imóveis a serem conservados por esta prefeitura, dentro dos limites deste município destinam-se ao transito livre de veículos entre Cruzília e os municípios visinhos Aiuruoca e Baependi.
Art.2º As despesas que advierem com a execução desta lei, correrão por conta da verba 8-82-3 do orçamento vigente.
Art.3º Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 11 de maio de 1951. Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal
Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 52, é de parecer ser o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 11 de Maio de 1951. SAMUEL ANDRADE PAIVA
PEDRO JOSÉ DE ARANTES JOSE CANDIDO DE CASTRO