LEI Nº 51, de 11 de Maio de 1951
Autoriza a aquisição de uma maquina moto niveladora e da outras providências.
O povo do município de Cruzília, por seus representantes, decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica a prefeitura Municipal autorizada a adquirir, mediante concorrência pública, ou administrativa, via moto niveladora destinada aos serviços rodoviários Municipais, podendo, para esse fim, dispender até CR$250, 000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros).
Art.2º A prefeitura Municipal, para efetuar a aquisição de que trata o artigo anterior, fica autorizada a contrair com a caixa econômica do Estado de minas Gerais, um empréstimo até CR$250, 000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros).
Parágrafo 1º O empréstimo vencerá juros de até 10% (dez) e deverá ser resgatado no prazo de dez anos, mediante pagamento de prestações anuais, que incluirão o capital e juros na forma regulada pela “Tabela Price”.
Parágrafo 2º O resgate do empréstimo, desde que os juros correspondentes sejam descontados, poderá ser antecipado.
Art.3º A prefeitura dará, em garantia do empréstimo, enquanto durar o contrato respectivo, uma das quotas que lhe couberem do imposto sobre a renda, bem como o imposto de indústrias e profissões e a própria moto niveladora.
Art.4º O prefeito Municipal inserirá no contrato de empréstimo, clausulas relativas ao madimplemento, cobrança judicial e multa, que não poderá exceder de 10% do valor da operação.
Art.5º Para atender a despesa autorizada no art 1º, fica aberto o crédito especial de CR$250, 000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros).
Art.6º Os orçamentos subseqüentes consignarão dotações necessárias, ás amortizações anuais, do empréstimo, ficando as mesmas vinculadas á liquidação da divida até o fim.
Mando, portanto, a todos as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de maio de 1951.
Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal
Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal