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LEI Nº 49, de 12 de fevereiro de 1951

Criado: Segunda, 12 de Fevereiro de 1951, 07h00 | Acessos: 176

A camara municipal de Cruzília decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte lei;

Art.1º Acrescentem-se a tabela 5, série 13, nº10 Alfaiatarias, as letras c e d em menor escala e escala mínima respectivamente, classes 29 e 3).

Art.2º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, 12 de fevereiro de 1951

 

Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal

Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 49, é de parecer ser o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 12 de Fevereiro de 1951. SAMUEL ANDRADE PAIVA

GUSTAVO GALIANO FERREIRA

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