LEI Nº 49, de 12 de fevereiro de 1951
A camara municipal de Cruzília decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte lei;
Art.1º Acrescentem-se a tabela 5, série 13, nº10 Alfaiatarias, as letras c e d em menor escala e escala mínima respectivamente, classes 29 e 3).
Art.2º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 12 de fevereiro de 1951
Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal
Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 49, é de parecer ser o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 12 de Fevereiro de 1951. SAMUEL ANDRADE PAIVA
GUSTAVO GALIANO FERREIRA
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Leis de 1951