LEI N° 2.841, de 01 de Julho de 2026.
LEI N° 2.841, de 01 de Julho de 2026.
“Dispõe sobre a denominação de vias públicas localizadas no Chacreamento Boa Vista e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Joaquim Rodrigues de Souza (Digue) a via pública identificada como Rua Projetada 01, localizada no Chacreamento Boa Vista, neste Município.
Art. 2º Fica denominada Rua Esperança Mangia Pereira a via pública identificada como Rua Projetada 02, localizada no Chacreamento Boa Vista, neste Município.
Art. 3º Será de responsabilidade do empreendedor providenciar às suas expensas, o projeto de trânsito sobre a sinalização a ser aplicada aos novos logradouros, ou continuação dos já existentes, como também, providenciar toda a sinalização, seja ela vertical, horizontal, ou ambas, nos termos da Lei Municipal nº 2.619 de 04 de outubro de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília-MG, 01 de Julho de 2026.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal