Lei Nº 2.839, de 23 de junho de 2026.
Lei Nº 2.839, de 23 de junho de 2026.
Dispõe sobre a abertura Créditos Adicionais Suplementares com os recursos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior.
A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações vigentes no Orçamento do Município de Cruzília, para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 5.811.034,33 (Cinco milhões, oitocentos e onze mil, trinta e quatro reais e trinta e três centavos.), utilizando como fonte de recursos o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior na forma do parágrafo 1°, inciso I do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, respeitando-se os recursos legalmente vinculados a finalidade específica, que serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, conforme parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000.

Art. 2º– Os recursos financeiros elencados neste Projeto destinam-se exclusivamente às finalidades previstas em seu escopo, sendo vedada a sua utilização para a realização de festividades, eventos comemorativos ou quaisquer outras atividades de caráter festivo promovidas pelo Município.
Parágrafo único. Entende-se por festividades toda e qualquer ação voltada ao entretenimento, comemorações cívicas, culturais, religiosas ou populares, que envolvam contratação de shows, estrutura de eventos, divulgação festiva, fornecimento de alimentos e similares.
Art. 3º - Os créditos adicionais de que trata o artigo anterior estão limitados aos valores.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 23 de junho de 2026.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal