LEI Nº 2.838, de 23 de Junho de 2026.
LEI Nº 2.838, de 23 de Junho de 2026.
Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para fins de celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a Câmara Municipal e a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, através da 24ª Delegacia de Polícia Civil em Cruzília, em conformidade com o seguinte detalhamento:

Parágrafo Único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, será utilizada como fonte de recurso a Anulação de Dotações do Orçamento do Municipio, na forma do § 1°, Inciso III, do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/1964.

Art. 2º. Ficam alteradas de acordo com as disposições desta Lei, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual vigentes no Município de Cruzília.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 23 de Junho de 2026.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito do Município de Cruzília/MG