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LEI N.º 2.825, de 05 de maio de 2026.

Criado: Sexta, 08 de Maio de 2026, 13h23 | Acessos: 16

 LEI N.º 2.825, de 05 de maio de 2026.

 

 Denomina ponte situada no bairro Vila Augusto.

 

A Câmara Municipal de Cruzília, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada “Ponte Francisco Antônio Maciel (Chico da Cava)” a ponte localizada na Rua Maria da Cava, bairro Vila Augusto.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília, 05 de maio de 2026.

 

Joaquim José Paranaíba

Prefeito Municipal de Cruzília

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