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LEI N.º 2.824, de 05 de maio de 2026.

Criado: Sexta, 08 de Maio de 2026, 13h22 | Acessos: 15

LEI N.º 2.824, de 05 de maio de 2026.

 

“Dispõe sobre pagamento, aos servidores detentores de cargos de provimento efetivo perante o Poder Legislativo Municipal de Cruzília, de valores referentes às diferenças salariais congeladas no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 em decorrência da decretação de estado de calamidade pública pela Covid-19”.

 

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito de Cruzília, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Câmara de Cruzília fica autorizada a proceder com os cálculos e respectiva atualização pelo índice oficial do INPC/IBGE e o referido pagamento a título remuneratório das diferenças salariais referentes a quinquenio, gratificação de 25 e 35 anos e sexta parte, tendo em vista que valores não foram pagos à época em decorrência da suspensão ocorrida no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 nos termos do artigo 8-A da Lei Complementar Nacional n° 173/2020, recentemente alterada pela Lei Complementar Nacional n° 226/2026.

Art. 2º. Para acobertar as despesas serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias:

01.01.02.01.031.008.2.0007   319011.00   Remuneração de Servidores da Câmara de Cruzília;

01.01.02.01.031.008.2.0008    319013.00  Contribuição Previdenciária da Câmara Municipal.

Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Cruzília, 05 de maio de 2026.

 

Joaquim José Paranaíba

Prefeito Municipal de Cruzília

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