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LEI N.º 2.792, de 09 de setembro de 2025.

Criado: Segunda, 15 de Setembro de 2025, 15h37 | Acessos: 207

LEI º 2.792, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 16.867,48 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 16.867,48 (Dezesseis mil, oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos), destinados ao Contrato de Rateio com Consórcio Intermunicipal de Saúde, CIS – Circuito das Aguas, em conformidade com o seguinte detalhamento:

 

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA

 

Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub-Unidade 01 - BLOCO DE GESTÃO DO SUS

10 - SAÚDE

10.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

10.122.003 - SAUDE POR AMOR

10.122.003.2.0233 - GESTÃO DO CIS – CONTRATO DE RATEIO

3.1.71.70.00-1.500.000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO--------------------------------------------------------------------------- R$

11.555,91

3.3.71.70.00-1.500.000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO--------------------------------------------------------------------------- R$

5.048,43

4.4.71.70.00-1.500.000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO--------------------------------------------------------------------------- R$

263,14

Total da Sub-Unidade 01------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

16.867,48

Total da Unidade 10----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

16.867,48

Total da Instituição 02--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

16.867,48

Total Geral Acrescido----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

16.867,48

Art. 2 º- Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do orçamento do Municipio na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub-Unidade 03 - BLOCO DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10 - SAÚDE

10.302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

10.302.003 - SAUDE POR AMOR

10.302.003.2.0062 - MANUTENÇÃO PREST. SUS SOBRE GESTÃO MUNICIPAL

3.3.90.39.00-1.500.000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA                               - - - - - R$  16.867,48

Total da Sub-Unidade 03              - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 16.867,48

Total da Unidade 10                       - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 16.867,48

Total da Instituição 02                   - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 16.867,48

Total Geral Anulado           - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -  - - - R$ 16.867,48

 

Art. 3º - Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 10% de seu montante integral.

Art. 4º - O Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, aprovado pela Lei nº 2.544, de 07 de dezembro de 2021, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.

Art. 5º - Ficam incluídos, no Anexo único da Lei nº 2.736, de 26 de junho de 2024, que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as ações constantes desta Lei.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                     

Cruzília, 09 de setembro de 2025

 

 

 

Joaquim José Paranaíba

Prefeito Municipal

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