LEI N.º 2.791, de 09 de setembro de 2025.
LEI N.º 2.791, de 09 de setembro de 2025.
“Autoriza o Município de Cruzília a filiar-se no Consórcio Intermunicipal de Saúde - CIS – Circuito das Águas”.
A Câmara Municipal de Cruzília aprovou, e eu, Prefeito de Cruzília, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Município de Cruzília autorizado a filiar-se ao Consórcio Intermunicipal de Saúde - CIS - Circuito das Águas, inscrito sob CNPJ n° 71.203.715/0001-90, com sede na cidade de São Lourenço/MG.
Art. 2° - As despesas desta Lei serão amparadas por dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 09 de setembro de 2025.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília
registrado em:
Leis de 2025