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Lei Nº 2.789, de 12 de Agosto de 2025.

Criado: Quinta, 14 de Agosto de 2025, 12h53 | Acessos: 265

Lei Nº 2.789, de 12 de Agosto de 2025.

 

                                               

Dispõe sobre a abertura Créditos Adicionais Suplementares com os recursos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior.

 

 A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

                       

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações vigentes no Orçamento do Município de Cruzília, para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 6.439.921,90 (seis milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, novecentos e vinte e um reais e noventa centavos), utilizando como fonte de recursos o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior na forma do parágrafo 1°, inciso I do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, respeitando-se os recursos legalmente vinculados a finalidade específica, que  serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, conforme parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000.

 

                                                        

Art. 2º– Os recursos financeiros elencados neste Projeto destinam-se exclusivamente às finalidades previstas em seu escopo, sendo vedada a sua utilização para a realização de festividades, eventos comemorativos ou quaisquer outras atividades de caráter festivo promovidas pelo Município.

Parágrafo único. Entende-se por festividades toda e qualquer ação voltada ao entretenimento, comemorações cívicas, culturais, religiosas ou populares, que envolvam contratação de shows, estrutura de eventos, divulgação festiva, fornecimento de alimentos e similares.

Art. 3º - Os créditos adicionais de que trata o artigo anterior estão limitados aos valores:

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília,12 de agosto  de 2025.

 

 

Joaquim José Paranaíba

Prefeito Municipal

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