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LEI N.º 2.788, de 12 de agosto de 2025.

Criado: Quinta, 14 de Agosto de 2025, 12h37 | Acessos: 235

LEI N.º 2.788, de 12 de agosto de 2025.

 

“AUTORIZA A REGULARIZAÇÃO DE LOTE DOADO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.234/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Município de Cruzília autorizado a regularizar a doação do Lote 01, Quadra I, com área de 128,25m², situado no Loteamento Novo Horizonte, bairro Olaria, em favor da Sra. Maria Aparecida Ribeiro, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 2.234, de 19 de maio de 2015.

Art. 2º. Em decorrência da regularização mencionada no artigo anterior, o Lote 05, Quadra J, situado no Loteamento Novo Horizonte, bairro Olaria, retorna ao patrimônio do Município de Cruzília.

Art. 3º. A regularização da doação será formalizada mediante termo administrativo, respeitadas as exigências previstas na Lei Municipal nº 2.234/2015.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília, 12 de agosto de 2025.

 

Joaquim José Paranaíba

Prefeito Municipal de Cruzília

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