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LEI N.º 2.787, de 16 de julho de 2025.

Criado: Terça, 29 de Julho de 2025, 15h24 | Acessos: 305

LEI N.º 2.787, de 16 de julho de 2025.

 

“Altera o §2º e acrescenta o §3º ao art. 7º da Lei nº 2.554, de 23 de dezembro de 2021

 

A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica alterado o §2º e acrescido o §3º ao art. 7º da Lei nº 2.554, de 23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com o seguinte texto:

Art. 7º. Os automóveis que serão utilizados na operação de aplicativos, ou outras plataformas de comunicação em rede, deverão obedecer aos seguintes requisitos mínimos:

I - ser identificado visualmente através de adesivo a ser apregoado, conforme disposições previstas por órgão normatizador;

II - ter idade máxima, contada a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), de 10 (dez) anos e possuir, no mínimo, 04 (quatro) portas;

III - possuir emplacamento registrado neste Município de Cruzília.

§1º Caso seja fixada propaganda e publicidade nos vidros do veículo cadastrado, diferente daquela referente ao próprio serviço prestado pelo aplicativo, ou outra plataforma de comunicação em rede, conforme art. 149 do Código Tributário Municipal, fica obrigado o pagamento do valor instituído pelo anexo IV do mesmo Código.

§2º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2026, o prazo para que as empresas de transporte remunerado privado individual realizem as devidas adequações estabelecidas pelo inciso II deste artigo, sendo vedado a utilização de veículos com ano de fabricação inferior a 2010 enquanto perdurar o prazo de adequação constante neste parágrafo.

§3º Transcorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, cujo o termo final será 31 de dezembro de 2026, todas as empresas de transporte remunerado privado individual que atuam no Município de Cruzília deverão estar adequadas às exigências prevista no inciso II deste artigo.

Art.2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cruzília, 16 de julho de 2025.

 

Joaquim José Paranaíba

Prefeito Municipal de Cruzília

 

 

 

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