LEI N.º 2.786, de 17 de junho de 2025.
LEI N.º 2.786, de 17 de junho de 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.233/1997 DE FORMA A POSSIBILITAR A CONCESSÃO DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ENTIDADES SEDIADAS EM OUTROS MUNICÍPIOS QUE COMPROVEM ATUAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA/MG.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Inclui o Parágrafo 2° no Artigo 1º da Lei Municipal 1.233 de 27 de janeiro de 1997:
“Artigo 1º ....
Parágrafo 2º: Poderá ser concedida a declaração de utilidade pública municipal à entidades sediadas em outros Municípios desde que exercitem e comprovem sua atuação e suas atividades também no âmbito do Município de Cruzília/MG.”
Art. 2º - O Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei Municipal 1.233 de 27 de janeiro de 1997 para a ser renumerado como ‘Parágrafo 1º”.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cruzília, 17 de junho de 2025.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília