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LEI N.º 2.786, de 17 de junho de 2025.

Criado: Quarta, 25 de Junho de 2025, 13h03 | Acessos: 224

LEI N.º 2.786, de 17 de junho de 2025.

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.233/1997 DE FORMA A POSSIBILITAR A CONCESSÃO DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ENTIDADES SEDIADAS EM OUTROS MUNICÍPIOS QUE COMPROVEM ATUAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA/MG.

 

                       

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Inclui o Parágrafo 2° no Artigo 1º da Lei Municipal 1.233 de 27 de janeiro de 1997:

“Artigo 1º ....

Parágrafo 2º: Poderá ser concedida a declaração de utilidade pública municipal à entidades sediadas em outros Municípios desde que exercitem e comprovem sua atuação e suas atividades também no âmbito do Município de Cruzília/MG.”

Art. 2º - O Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei Municipal 1.233 de 27 de janeiro de 1997 para a ser renumerado como ‘Parágrafo 1º”.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cruzília, 17 de junho de 2025.

 

 

Joaquim José Paranaíba

Prefeito Municipal de Cruzília

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