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LEI N.º 2.784, de 17 de junho de 2025.

Criado: Quarta, 25 de Junho de 2025, 12h56 | Acessos: 215

LEI N.º 2.784, de 17 de junho de 2025.

 

“AUTORIZA AQUISIÇÃO E POSTERIOR DOAÇÃO DE PREMIAÇÃO AOS PARTICIPANTES DA TRADICIONAL FESTA DA COLHEITA DE CRUZÍLIA DE 2025.”

 

A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação na ordem de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para serem doados, via sorteio, aos produtores participantes da Festa da Colheita de 2025.

§1º Os produtos deverão ser adquiridos de acordo com a legislação pertinente às compras realizadas pelo Poder Público e sorteados aos produtores participantes da Festa da Colheita de 2025.

§2º Deverá ser providenciado relatório constando os nomes dos ganhadores e os respectivos produtos, como também, deverão ser apresentadas todas as notas fiscais de compra.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 2.15.01.27.695.0007.2.0053.3.3.90.31.00 - APOIO A MOSTRA E FEIRAS DA PRODUÇÃO LOCAL.

Art.3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília, 17 de junho de 2025.

 

               Joaquim José Paranaíba

                 Prefeito Municipal de Cruzília

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